- 1 -Compete à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) manter, em suporte adequado e devidamente atualizado, um dossier por cada empréstimo de que conste:
- a)Uma conta corrente atualizada;
- b)Os documentos justificativos das despesas enviadas à Instituição Bancária para reembolso;
- c)Comprovativos da aplicação dos fundos libertos através do empréstimo contratado;
- d)Demais documentos que evidenciem a legalidade dos procedimentos.
- 2 -Os encargos da dívida resultantes da contração de empréstimos são conferidos por trabalhador designado pelo(a) Chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), nomeadamente, antes da emissão da respetiva ordem de pagamento.
- 3 -Sempre que seja efetuado o pagamento de amortização de capital e/ou juros deve proceder-se à reconciliação da conta do empréstimo com o montante inscrito no documento bancário.
Artigo 159.º — Acompanhamento das Operações de Crédito
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020