- 1 -O desenvolvimento e implementação de medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação armazenada e processada informaticamente são assegurados pelo Gabinete de Informática (G. Informática), através da atribuição de acessos e permissões aos utilizadores de acordo com os perfis previamente definidos pelo Executivo Municipal.
- 2 -O acesso a dispositivos de entrada e saída de dados, o acesso à internet e a gestão de caixas de correio eletrónico institucionais, serão restritos e geridos pelo Gabinete de Informática (G. Informática) que pode, em casos de comprovada funcionalidade, atribuir acessos especiais aos utilizadores, devendo para tal obter autorização prévia do Executivo Municipal.
- 3 -O "Nome de Utilizador" e a "Palavra Passe" atribuída a cada funcionário/colaborador, para acesso aos sistemas de informação são únicas, não podendo ser partilhadas, devendo esta última ser alterada regularmente, por questões de segurança.
- 4 -O responsável pelo Gabinete de Informática (G. Informática) será o administrador do sistema e o único que terá acesso a todo o sistema informático implementado.
- 5 -Todo o sistema informático deve estar preferencialmente ligado em rede.
- 6 -A gestão de todo o sistema informático é única e exclusivamente realizada pelo Gabinete de Informática (G. Informática), nomeadamente, a recuperação de falhas, não sendo permitida a mudança e local dos equipamentos instalados, nem a tentativa ou ligação de outros equipamentos estranhos aos vários serviços.
- 7 -A unidade central de processamento deve encontrar-se guardada em local seguro e com a necessária proteção contra riscos de incêndio, roubo ou outros e o acesso às instalações deve estar restrito aos trabalhadores do Gabinete de Informática (G. Informática) ou outras pessoas devidamente autorizadas.
- 8 -O Gabinete de Informática (G. Informática) é responsável pela realização de cópias de segurança da base de dados e suas configurações que assegurem a integridade dos dados e dos ficheiros existentes nas partilhas de rede.
Artigo 18.º — Segurança e Controlo de Acessos aos Sistema Informático
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020