- 1 -Compete à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sob proposta do Presidente da Câmara, aprovar, manter em funcionamento e aperfeiçoar a NCI.
- 2 -Compete ao Órgão Deliberativo estabelecer procedimentos adicionais, pontuais ou permanentes, de acompanhamento e fiscalização do sistema de controlo interno.
- 3 -No prazo de 30 dias após a sua aprovação, compete ao Presidente da Câmara remeter à Inspeção-geral de Finanças e ao Tribunal de Contas cópia da NCI, e de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas.
- 4 -Compete ao Órgão Executivo e a cada um dos seus membros, bem como ao pessoal dirigente, coordenadores e demais responsáveis pelos Serviços, dentro da respetiva unidade orgânica, zelar pela implementação e cumprimento das normas constantes na presente NCI e dos preceitos legais em vigor;
- 5 -Compete ainda ao pessoal dirigente, o acompanhamento da implementação e execução da NCI, devendo igualmente promover a recolha de sugestões, propostas e contributos das Unidades Orgânicas tendo vista a avaliação permanente da adequação da mesma à realidade do Município e a eventuais alterações legislativas entretanto ocorridas, sempre na ótica da otimização da função controlo interno e da melhoria de eficácia e eficiência da gestão municipal.
- 6 -As propostas e contributos mencionados no ponto anterior sustentarão a proposta de revisão e atualização da NCI que o(a) Diretor(a) do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (D.A.J.F.) apresentará à apreciação do Vereador com competência delegada em matéria Financeira que, se assim o entender, a submeterá à apreciação do Órgão Executivo.
- 7 -Esta recolha de sugestões ocorrerá pelo menos em cada quatro anos, salvo se alterações legislativas ou de procedimentos vierem a aconselhar um período de tempo menor.
Artigo 3.º — Responsabilidade pela Implementação da Norma de Controlo Interno (NCI)
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020