- 1 -A prática contabilística do Município de Paços de Ferreira deve ser orientada pelos princípios orçamentais e contabilísticos, regras previsionais e regras de execução orçamental definidos pelo SNCAP, Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) e Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
- 2 -O Sistema de contabilidade do Município de Paços de Ferreira é digráfico, devendo assegurar, a par de uma Contabilidade de Caixa, uma Contabilidade de compromissos assumidos, uma Contabilidade Financeira em regime de acréscimo e ainda um Contabilidade de Gestão, sendo para o efeito definidos os centros de custo mais adequados à avaliação da gestão financeira.
Artigo 21.º — Sistema Contabilístico
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