- 1 -O orçamento apresenta a previsão anual das receitas e das despesas de forma a evidenciar todos os recursos que o Município prevê arrecadar para financiamento das despesas que pretende realizar.
- 2 -A elaboração do orçamento deverá obedecer às regras previsionais inscritas no ponto 3.3 do POCAL, assim como às regras inscritas na NCP 26, nos artigos 40.º a 47.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) e Lei do Orçamento de Estado (LOE).
- 3 -O orçamento inclui os seguintes elementos:
- a)Relatório que contenha a apresentação e a fundamentação da política orçamental proposta, incluindo a identificação e descrição das responsabilidades contingentes;
- b)Mapa resumo das Receitas e Despesas do Município;
- c)Mapa das Receitas e Despesas, desagregado segundo a Classificação Económica;
- d)Articulado que contenha as medidas para orientar a Execução Orçamental;
- e)A proposta das Grandes Opções do Plano (GOP), compostas pelo Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Plano de Atividades Municipal (PAM), com nota explicativa que a fundamenta, a qual integra a justificação das opções de desenvolvimento estratégico, a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental, e a descrição dos programas, incluindo projetos de investimento e atividades mais relevantes da gestão.
- 4 -O Orçamento Municipal inclui, para além dos mencionados em legislação especial, os seguintes anexos:
- a)Orçamentos dos Órgãos e Serviços do Município com autonomia financeira;
- b)Orçamentos, quando aplicável, de outras Entidades Participadas em relação às quais se verifique o controlo ou presunção do controlo pelo município;
- c)Mapa das Entidades Participadas pelo Município, identificadas pelo respetivo número de identificação fiscal, incluindo a respetiva percentagem de participação e o valor correspondente.
- 5 -Em caso de atraso na aprovação do orçamento, manter-se-á em execução o orçamento em vigor no ano anterior.
Artigo 27.º — Orçamento Municipal
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020