- 1 -A proposta de documentos previsionais deve ser remetida pelo Órgão Executivo ao Órgão Deliberativo até 31 de outubro de cada ano, para entrar em vigor em 1 de janeiro do ano a que respeita.
- 2 -Quando as Eleições Autárquicas se realizarem entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta de Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano deverá ser apresentada à Câmara Municipal de Paços de Ferreira nos 3 meses seguintes à tomada de posse dos Órgãos Municipais.
- 3 -Compete à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) assegurar à remessa dos documentos acompanhados pela cópia da ata da respetiva deliberação às Entidades determinadas por lei, e também a sua publicitação pelas formas legalmente previstas.
- 4 -Após a entrada em vigor do orçamento - os documentos que o compõem e as atas da deliberação de aprovação - devem ser arquivados no Gabinete de apoio aos órgãos autárquicos (GAOA)
Artigo 30.º — Aprovação
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020