- 1 -Para efeitos de acompanhamento da execução do PPI é elaborado mapa de execução anual do PPI, o qual apresenta a execução do respetivo documento previsional, facultando informação relativa a cada programa e projeto de investimento num determinado ano, evidenciando o nível de execução financeira anual e global, só podendo ser realizados projetos e/ou ações inscritas naquele plano até ao montante da dotação em financiamento definido para o ano em curso.
- 2 -Para efeitos de acompanhamento da execução do PAM é elaborado mapa de execução anual do PAM, o qual apresenta a execução do respetivo documento previsional, relativa a determinado ano, evidenciando o nível de execução financeira anual e global, só podendo ser realizados os projetos e/ou ações inscritas naquele plano até ao montante da dotação em financiamento definido para o ano em curso.
Artigo 35.º — Acompanhamento da Execução do PPI e PAM
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020