- 1 -As contas anuais do Município de Paços de Ferreira são verificadas por Auditoria Externa, conforme determinado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI).
- 2 -Sem prejuízo do estipulado na legislação mencionada no número anterior, compete ao responsável pela Certificação Legal das Contas (CLC):
- a)Emitir parecer sobre as contas semestrais do Município;
- b)Remeter semestralmente, aos Órgãos Executivo e Deliberativo, informação sobre a situação económica e financeira do Município;
- c)Emitir parecer sobre os documentos de Prestação de Contas do exercício.
Artigo 39.º — Certificação Legal de Contas
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020