- 1 -Os titulares dos Fundos de Maneio são responsáveis pela guarda das verbas a eles entregues.
- 2 -É da responsabilidade dos trabalhadores que detêm o Fundo de Maneio procederem a todas as diligências quando se verifiquem situações de diferença no fundo, assegurando a reposição de valores em falta.
Artigo 54.º — Guarda
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2020