- 1 -A reconstituição do FM deve ser solicitada até ao 10.º dia útil do mês seguinte a que respeita, através da entrega na Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) do documento de reconstituição e dos documentos justificativos da despesa, devidamente organizados, justificados e assinados pelo responsável do fundo, devendo o referido documento ser entregue ainda que não tenha havido movimentos.
- 2 -Os documentos de despesa devem conter os requisitos exigidos pelo código do IVA, nomeadamente, o nome e NIF do fornecedor, quantidade e denominação do bem transmitido ou do serviço prestado, preço, taxa de IVA aplicável e o montante de imposto devido, e devem estar obrigatoriamente emitidos em nome do Município de Paços de Ferreira com indicação do respetivo NIF.
- 3 -A Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) verifica a conformidade dos documentos apresentados e após estorno proporcional do compromisso existente, emite a correspondente ordem de pagamento (OP) que depois de assinada por um membro do Órgão Executivo, é remetida para a tesouraria.
- 4 -A reconstituição do fundo de maneio é feita 12 vezes ao ano, mediante entrega dos documentos justificativos das despesas no final de cada mês. Não podem existir documentos por entregar de meses anteriores ao mês em referência, sem fundamentada justificação e autorização.
- 5 -O tesoureiro, após conferência dos documentos anexos à ordem de pagamento, procede ao reembolso, em numerário, ao responsável pelo fundo de maneio.
- 6 -Para efeitos de reposição final, os responsáveis dos respetivos fundos fazem a restituição dos mesmos até dois dias úteis antes do final do mês de dezembro, devendo o somatório dos documentos apresentados e do numerário corresponder ao montante total da sua constituição.
- 7 -No final do ano a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) deverá assegurar o estorno do montante do cabimento e compromisso não utilizado, competindo à tesouraria saldar as contas de caixa referentes aos Fundos de Maneio.
Artigo 56.º — Reconstituição e reposição de fundos de maneio
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020