- 1 -Os postos de cobrança são extensões da tesouraria municipal que assumem a natureza de serviços emissores de receita.
- 2 -Os postos de cobrança são criados na proposta de Orçamento ou por deliberação do Órgão Executivo.
- 3 -Cada Posto de cobrança tem um funcionário responsável pela boa arrecadação da receita e pela devida prestação de contas.
Artigo 69.º — Postos de Cobrança
Vigente desde: 01/10/2020
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