- 1 -A receita arrecadada é depositada em conta bancária do Município ou entregue na Tesouraria, no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da sua arrecadação, até às 12 horas.
- 2 -A receita entregue pelos serviços emissores de receita deve ser acompanhada, obrigatoriamente, por mapa extraído do sistema informático respetivo, devidamente assinado pelo responsável, com identificação dos documentos emitidos e valores totais processados, bem como, por guia de receita emitida de valor igual ao mapa e à receita entregue.
- 3 -A Tesouraria, no próprio dia, procede à conferência dos montantes entregues com os duplicados e coloca as datas de recebimento nos documentos na aplicação SNC.
Artigo 71.º — Entrega
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020