- 1 -Sempre que se pretenda realizar uma obra municipal com recurso a empreitadas, deve o serviço requisitante elaborar uma informação que será encaminhada para o Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.).
- 2 -Cabe ao Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) previamente ao procedimento de realização da despesa, verificar se os bens objeto da intervenção são propriedade do Município de Paços de Ferreira e estão devidamente inscritos nas respetivas matriz e registo predial.
- 3 -No seguimento do cumprimento do referido no ponto anterior o Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), para emissão do cabimento prévio, informação com a designação da obra a realizar, montantes previstos para o exercício, competindo à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) o respetivo enquadramento em rubrica do Plano Plurianual de Investimentos (PPI).
- 4 -Se não for possível efetuar o cabimento, a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) comunica o facto ao Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.). Neste caso, os documentos previsionais só serão objeto de modificação se possuírem despacho de concordância em relação à oportunidade da empreitada por parte de quem possua competência para autorização da despesa ou, sendo competência da CM, do Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
- 5 -No momento em que se pretenda proceder à adjudicação da empreitada, o Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) deverá solicitar à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) a emissão do respetivo compromisso, no estrito cumprimento da LCPA.
- 6 -Logo que se verifique a adjudicação, a Divisão de Obras Municipais (DOM) envia à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) o contrato ou informação de adjudicação acompanhada de cronograma financeiro da obra para que, se for necessário, seja corrigido o cabimento prévio.
- 7 -O acompanhamento da obra cabe ao Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) através das unidades orgânicas sob a sua responsabilidade, que deve enviar os autos de medição dos trabalhos executados à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) acompanhado de todas as informações que tenham implicação contabilística e financeira.
- 8 -Com a conclusão da empreitada o Departamento de Administração Geral do Território (D.A.G.T.) envia à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), para inventariação, cópia do auto de receção provisória.
Artigo 87.º — Procedimento de Aquisição de Empreitadas
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020