- 1 -As compras ou aquisições de bens e serviços são realizadas pela Unidade Orgânica Central de Compras e Contabilidade de Custos a quem incumbe assegurar os procedimentos nos termos da legislação em vigor até (euro) 5.000.00, cabendo à Divisão de Gestão Administrativa assegurar os procedimentos acima dos (euro) 5.000,00.
- 2 -As compras ou aquisições dependem de requisição ou contrato, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente em matéria de cativação de verba, processo de consulta, compromisso e contrato e da autorização por Órgão ou pessoa competente.
Artigo 89.º — Normais Gerais
Vigente desde: 01/10/2020
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