As normas constantes do presente capítulo são aplicáveis ao funcionamento dos Armazéns Municipais identificados pelo Município de Paços de Ferreira que, à data, são os seguintes:
- a)Armazém 1 - Armazém sito nas instalações intituladas "Oficinas Municipais", na Rua Joaquim Martins, n.º 78, 4595-242 Meixomil;
- b)Armazém 2-Armazém sito no Edifício Municipal.