- 1 -A entrega e receção de bens são acompanhadas de fatura ou outro documento de transporte que obedeça aos requisitos legais definidos no CIVA e tem que identificar o documento que serviu de suporte à adjudicação, sob pena de ser recusada pelos serviços. Compete ao Serviço de Oficinas Municipais o controlo das encomendas até à sua satisfação.
- 2 -A entrega de bens é efetuada preferencialmente no respetivo armazém. Por questões de logística ou operacionalidade, apenas em função da natureza dos bens, pode a entrega ser efetuada noutro local previamente acordado, sempre supervisionada pelo responsável designado para o efeito pelo serviço requisitante.
- 3 -Aquando da receção, o trabalhador responsável pela conferência tem que proceder à conferência física, quantitativa e qualitativa dos bens pelo meio mais adequado, confrontando para o efeito o documento que acompanhar os bens (fatura, guia de remessa ou documento equivalente) com a requisição externa.
- 4 -No documento suporte à receção dos bens, o trabalhador que os receba deve apor, por inscrição ou colocação de carimbo "Recebido e Conferido", a data de receção, categoria, cargo e identificação legíveis (nome e número de funcionário) e assinatura.
- 5 -O documento referido no número anterior, sempre que a entrega dos bens ocorra fora das instalações dos armazéns, terá, obrigatoriamente, de ser entregue, ao responsável dos armazéns, dentro do dia de receção, sob pena de desconsideração deste material por este serviço
- 6 -Após receção e conferência dos bens armazenáveis, o funcionário responsável pelos registos na aplicação deverá dar entrada dos bens informaticamente, sempre com base no documento que acompanha o bem (guia de remessa/fatura), deverá ainda e sempre que possível, etiquetar o material com o respetivo código de produto e assinalar a localização do mesmo que consta da aplicação informática, por forma a assegurar a concordância física com a identificada informaticamente.
- 7 -Nos casos em que é detetada a não conformidade do fornecimento com o requisitado, quanto à qualidade, características técnicas ou quantidade, o serviço recusará a sua receção.
- 8 -Nos casos em que a não conformidade dos bens fornecidos apenas for detetada após a sua receção, deverá o serviço requisitante elaborar um documento de devolução de materiais ao fornecedor e informar a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) para que esta providencie no sentido de regularizar a situação e para, caso necessário, proceder às regularizações contabilísticas e fiscais.
- 9 -Após a receção e conferência dos bens, o serviço de Oficinas Municipais deve enviar para a Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.) o original do(s) documento(s) mencionados no n.º 1.
Artigo 99.º — Receção de Bens Armazenáveis
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020