- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a, na instrução do pedido ou durante o decurso do Programa implica a imediata suspensão dos apoios, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022