Os dados pessoais e documentos recolhidos e produzidos durante o processo, após o término do mesmo, serão retidos durante o prazo identificado no Registo de Atividades e Tratamento de Dados Pessoais do Município e previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.
Artigo 13.º — Retenção de Documentos
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022