- 1 -As candidaturas às comparticipações previstas no presente Regulamento podem ser apresentadas ao longo do ano civil.
- 2 -O requerimento é feito em formulário próprio, disponível no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através dos Serviços Online do Município e deve ser instruído com os elementos abaixo descritos:
- a)Dados de identificação pessoal do requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam: nome, número e validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, número de segurança social e número de pensionista, sendo o caso;
- b)Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do(a) requerente ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
- c)Atestado da Junta da Freguesia onde conste o número de eleitor, a residência há 2 anos no concelho e a composição do agregado familiar;
- d)Cópia dos três (3) últimos recibos/comprovativos dos valores auferidos mensalmente pelo requerente e elementos do agregado familiar por pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, incluindo pensões provenientes do estrangeiro) e/ou prestações sociais (RSI p.ex.) ou quaisquer outras formas de rendimento;
- e)Declaração sob compromisso de honra em como não usufrui de quaisquer outros rendimentos;
- f)Declaração do Instituto da Segurança Social em como não beneficia, simultaneamente, de outro apoio destinado a comparticipação com medicamentos;
- g)Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN);
- h)Comprovativos referentes às despesas fixas com a habitação dos últimos 3 meses (renda/prestação de empréstimo bancário, água, luz, gás, audiovisual (ex. MEO, NOS...).
- 3 -Em qualquer momento poderá ser exigida a apresentação de outros documentos sempre que tal se mostre necessário para a análise do processo.
- 4 -A mera apresentação do requerimento para comparticipação na despesa com medicamentos não confere o direito à atribuição da mesma.
Artigo 7.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022