- 1 -As desistências devem ser comunicadas, por escrito, ao Agrupamento de Escolas de Castro Marim, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior implica o pagamento integral da comparticipação familiar do respetivo mês.
Artigo 11.º — Desistências
Vigente desde: 02/08/2024