- 1 -Durante o período de AAAF, as crianças estão abrangidas pelo Seguro Escolar, nos termos legais.
- 2 -Na sequência de qualquer acidente que possa ocorrer nesse período e em caso de necessidade a tratamentos ou exames complementares de diagnóstico, os encarregados de educação deverão recorrer aos serviços do Sistema Nacional de Saúde, de forma a poder ser acionado o referido seguro.
Artigo 18.º — Seguro
Vigente desde: 02/08/2024