- 1 -As datas de início e termo das atividades letivas e dos períodos de interrupção, assim como o horário de funcionamento dos serviços, são definidos anualmente.
- 2 -As crianças inscritas pela primeira vez só integram o serviço de almoço e prolongamento de horário aquando o início das atividades letivas, respeitando as orientações dos educadores. Caso excecionais, que haja absoluta necessidade será analisado por uma equipa técnica constituída para o efeito para poderem eventualmente vir a integrarem o grupo a partir do primeiro dia útil do mês de setembro.
- 3 -As atividades nas interrupções letivas decorrem nos períodos do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.
- 4 -A AAAF (atividades de animação e apoio à Família) não funcionam nos feriados nacionais e municipais do calendário civil, nos dias em que for concedida tolerância de ponto nacional ou municipal, sendo o encarregado de educação informado atempadamente, e dias de greve do educador.
- 5 -A AAAF não funcionará até cinco dias úteis que antecedem o início do novo ano letivo para efeitos de limpeza, desinfeção e organização das salas do pré-escolar.
- 6 -As crianças inscritas apenas no serviço de refeição beneficiam desta resposta somente durante o período letivo.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 02/08/2024