- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º, a AAAF funciona todos os dias úteis a partir do 1.º dia útil do mês de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.
- 2 -Os horários são fixados anualmente em cada estabelecimento de educação, tendo em conta a capacidade de resposta do mesmo e as necessidades das famílias, podendo funcionar nos seguintes períodos:
- a)Acolhimento matinal - Das 8:00h às 9:00h;
- b)Período de almoço - Das 12:00h às 13:30h;
- c)Prolongamento de horário - Das 15:00h às 18:30h;
- d)Interrupção letiva - Das 8:00h às 18:00h.
- 3 -Para além da atividade letiva, cada criança deve permanecer no serviço de prolongamento de horário apenas o tempo estritamente necessário, face às necessidades das famílias.
Artigo 6.º — Horários
Vigente desde: 02/08/2024