- 1 -Constituem requisitos gerais de acesso às habitações municipais, os seguintes:
- a)Ser cidadão nacional ou, se cidadão estrangeiro, ser detentor de título válido de residência permanente no território nacional (todos os elementos do agregado);
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipado nos termos da lei civil;
- c)Ter registo ativo nos serviços municipais, a título de manifestação de interesse em aceder a uma habitação municipal;
- d)Reunir, cumulativamente, enquanto agregado, as seguintes condições:
- i)Apresentar uma condição indigna, conforme definida no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual;
- ii)Apresentar uma condição de carência financeira, conforme alínea f) do artigo 2.º do presente Regulamento;
- iii)Não apresentar nenhuma situação de exclusão, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Mafra pode definir, no programa do procedimento concursal, outros requisitos de acesso distintos dos elencados no número anterior do presente artigo, estabelecendo, nomeadamente, critérios preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação.
1) Todos os interessados deverão manifestar, antes da candidatura a qualquer procedimento, a sua vontade em aceder a uma habitação municipal, através de formulário de registo no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra ou em plataforma eletrónica específica do Município.
2) Na manifestação de interesse é indispensável a entrega de documentação, elencada no formulário de registo referido no número anterior, e constante do Anexo I ao presente Regulamento, considerando-se obrigatória.
3) Se não forem entregues todos os documentos obrigatórios à instrução do processo, nos termos do número anterior, será solicitada ao requerente, a sua entrega, por escrito, num ato único, no prazo improrrogável de 10 dias úteis a contar da data da receção da comunicação.
4) Findo o prazo referido no número anterior, sem que tenham sido entregues os documentos solicitados, o processo será arquivado, não havendo lugar a registo da manifestação de interesse.
5) O registo a título de manifestação de interesse, considera-se ativo por 24 meses, contados após a data de deferimento comunicado, por escrito, ao cidadão.
6) À manifestação de interesse referida no número anterior, acresce a aceitação das normas e condições do presente Regulamento.
7) Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento, poderá ser dispensado o requisito da manifestação de interesse referida nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, desde que tal dispensa conste do respetivo programa de concurso.
8) No âmbito dos procedimentos gerais de acesso previstos no presente Regulamento, os serviços municipais poderão promover uma convocatória para a realização de atendimento social e solicitar a entrega dos elementos de prova, visando o esclarecimento ou o enquadramento da situação.
9) Os procedimentos realizados no âmbito do presente Regulamento, realizam-se preferencialmente no sítio eletrónico institucional do Município de Mafra ou em plataforma eletrónica específica do Município, e todas as comunicações inerentes ao procedimento concretizam-se, preferencialmente, por meios eletrónicos.
10) As falsas declarações, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão liminar da candidatura.
Artigo 5.º — Procedimentos e requisitos gerais de acesso
Vigente desde: 11/07/2025