- 1 -O acesso à atribuição das habitações municipais em regime de arrendamento realiza-se por candidatura dos interessados.
- 2 -A atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento ocorre através de procedimentos concursais, mediante concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição, considerando:
- a)«Concurso por classificação», através do qual o Município atribui habitações no regime de arrendamento aos agregados que apresentem candidatura, no período fixado para o efeito, obtendo a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças dos respetivos procedimentos;
- b)«Concurso por sorteio», o Município atribui habitações no regime de arrendamento aos agregados que apresentem candidatura, no período fixado para o efeito, desde que elegíveis nos termos da adequação da tipologia da casa a concurso, conforme definida no artigo 4.º do presente Regulamento;
- c)«Concurso por inscrição», tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município, para a sua atribuição, a título de arrendamento, aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito no programa de concurso.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, o sorteio de candidaturas realiza-se num ato público, nos termos definidos no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 4 -Salvo quando as peças dos procedimentos concursais disponham de forma diferente, os concursos são válidos até à atribuição de todas as habitações a concurso, extinguindo-se nessa data.
- 5 -A abertura de procedimento, mediante concurso e a escolha do tipo de procedimento, bem como a designação do júri, são da competência da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Procedimentos concursais
Vigente desde: 11/07/2025