- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por três a cinco personalidades externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do DigiMedia, propostas pelo Coordenador Científico ou por um mínimo de três membros do Conselho Científico e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 2 -O Coordenador Científico deve informar o Reitor sobre as personalidades externas escolhidas, antes de ser formalizado o respetivo convite.
- 3 -As reuniões da Comissão Externa de Aconselhamento são presididas pelo Coordenador Científico.
- 4 -Compete à Comissão Externa de Aconselhamento acompanhar e analisar o funcionamento do DigiMedia, bem como emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais e o orçamento da Unidade, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 5 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador Científico do DigiMedia relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.
- 6 -O mandato dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento é de três anos.
Artigo 11.º — Comissão Externa de Aconselhamento
Vigente desde: 14/12/2018