- 1 -O DigiMedia desenvolve a sua investigação em Áreas de Intervenção através de Grupos de Investigação constituídos em função das áreas científicas previstas no artigo 3.º ou de áreas de saber científicas afins.
- 2 -As Áreas de Intervenção identificam as fileiras temáticas que caracterizam a identidade científica do DigiMedia.
- 3 -Os Grupos de Investigação são estruturas operacionais constituídas por um grupo de investigadores que partilham interesses científicos comuns durante um período de tempo.
- 4 -A criação de Áreas de Intervenção e de Grupos de Investigação é proposta pelo Coordenador Científico ou por um mínimo de cinco membros integrados do DigiMedia, cabendo ao Conselho Científico a respetiva deliberação.
- 5 -A proposta de criação de um Grupo de Investigação deve estabelecer qual a Área, ou Áreas, de Intervenção em que pretende desenvolver atividade.
- 6 -Os membros e colaboradores do DigiMedia podem integrar vários Grupos de Investigação em função dos seus interesses e actividades científicas.
- 7 -A participação nos Grupos de Investigação é voluntária, mas cada membro integrado ou colaborador tem de estar integrado em, pelo menos, um Grupo de Investigação.
- 8 -Cada Grupo de Investigação é liderado por um Coordenador, eleito por e de entre os membros do Grupo, que pode designar um Vice-Coordenador também de entre os membros do Grupo.
- 9 -Compete ao Coordenador de cada Grupo de Investigação:
- a)Coordenar as actividades científicas do Grupo de Investigação;
- b)Representar o Grupo de Investigação junto dos órgãos de gestão do DigiMedia.
- 10 -As Áreas de Intervenção constam do Anexo I, o qual pode ser alterado pelo Conselho Científico, de acordo com a alínea h) do n.º 2 do artigo 10.º
Artigo 12.º — Estrutura de investigação
Vigente desde: 14/12/2018