- 1 -O DigiMedia pode, quando se justifique, criar estruturas descentralizadas, adstritas a outras instituições, para a realização do mesmo objeto e de acordo com os objetivos fixados no presente Regulamento.
- 2 -Os termos e as condições de funcionamento e de financiamento das estruturas descentralizadas a criar constam de acordo a celebrar entre a Universidade de Aveiro e a outra instituição.
Artigo 13.º — Estruturas descentralizadas
Vigente desde: 14/12/2018