científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento
- 1 -Os membros integrados do DigiMedia devem cumprir os requisitos mínimos de publicação científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento constantes do Anexo II que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Os requisitos identificados no número anterior devem ser monitorizados anualmente, e revistos, no mínimo, trienalmente, por deliberação do Conselho Científico sob proposta do Coordenador Científico.