- 1 -No plano financeiro anual é estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos membros integrados do DigiMedia.
- 2 -A verba referida no número anterior é distribuída tendo em consideração a análise da qualidade e o impacto dos resultados científicos alcançados pelos membros integrados tendo como referencial os indicadores do Anexo II.
Artigo 15.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 14/12/2018