- 1 -O controlo e registo da assiduidade e pontualidade é realizado através dum sistema eletrónico disponibilizado para o efeito a todos os trabalhadores, trabalhadoras e dirigentes, cabendo a sua gestão ao Departamento de Recursos Humanos.
- 2 -Compete aos trabalhadores e às trabalhadoras registar, consultar e regularizar a sua assiduidade.
- 3 -A falta de registo no sistema de controlo é considerada como ausência ao serviço, devendo esta ser justificada nos 5 dias úteis imediatos ou, em caso de ausência prolongada, logo que possível.
- 4 -As ações fraudulentas no registo da assiduidade estão sujeitas a processo disciplinar.
Artigo 5.º — Controlo e registo da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 02/10/2020