- 1 -Poderão ser criados protocolos entre a Junta da União de Freguesias e as Associações e outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -A proposta de protocolo deve ser apresentada pelo Presidente ao órgão executivo da União de Freguesias e submetidos à Assembleia de Freguesia para aprovação desde que os mesmos impliquem a utilização de equipamentos da Junta da União de Freguesias por parte das instituições.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado, por decisão unilateral de umas das partes ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
- 4 -Os valores financeiros estipulados em protocolo, podem ser alterados por dificuldades orçamentais da Junta da União de Freguesias.
Artigo 13.º — Protocolos
Vigente desde: 26/08/2022