- 1 -O CLA reúne em sessão ordinária quadrimestral;
- 2 -O CLA reúne em sessão extraordinária sempre que haja necessidade para tal;
- 3 -A convocatória para as sessões, com a indicação do dia, horário, local de funcionamento e Ordem de Trabalhos, é efetuada pelo Coordenador dos Trabalhos, ou por quem o substitua, preferencialmente por via eletrónica ou por qualquer outro meio de comunicação, devendo chegar ao conhecimento dos respetivos membros com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência;
- 4 -No período das 48 horas seguintes à convocatória, os membros do CLA podem propor pontos para a Ordem de Trabalhos. A Ordem de Trabalhos definitiva será comunicada 5 dias úteis antes da reunião;
Artigo 11.º — Reuniões e convocatórias
Vigente desde: 28/07/2023