- 1 -Sempre que a agenda de trabalho o justifique, podem ser convidadas para participar no CLA, para além dos seus membros, outras pessoas singulares ou coletivas, especialistas em assuntos de grande relevância ambiental ou com especiais interesses nas matérias agendadas.
- 2 -Os convidados a participar no CLA mencionados no número anterior não têm direito a voto.
Artigo 4.º — Participação no CLA
Vigente desde: 28/07/2023