- 1 -Cada membro do CLA representa a sociedade a partir de seu órgão de origem e por ele deve ser indicado. Assim, é dever de cada membro funcionar como um elo de ligação entre o Conselho e sua Entidade;
- 2 -Informar sobre as atividades do CLA aos seus representados e consultá-los nas votações, multiplicando, dessa forma, as informações.
- 3 -Propor temas e tópicos para uma agenda de trabalho: definir objetivos, metas, prazos, tarefas e responsabilidades;
- 4 -Os membros do CLA devem, ainda:
- a)Respeitar as determinações do Conselho;
- b)Preparar e sustentar convenientemente as suas intervenções e posições;
- c)Cumprir as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram;
- d)Respeitar os outros membros, colaborando com eles e com o Coordenador no sentido de se encontrarem pontos de convergência e consensos;
- e)Ser assíduos e pontuais.
Artigo 5.º — Deveres dos membros do CLA
Vigente desde: 28/07/2023