- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)CEME - Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica;
- b)DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
- c)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- d)OPC - Operador do Ponto de Carregamento;
- e)PCVE - Posto de Carregamento de Veículos Elétricos;
- f)PLR - Pedido de Ligação à Rede;
- g)UVE - Utilizador de Veículo Elétrico;
- h)VE - Veículo Elétrico.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, define-se:
- a)Posto de carregamento: equipamento para carregamento de VE, que pode ter uma ou mais tomadas de energia;
- b)Ponto de carregamento: zona de carregamento de VE, servida por posto(s) de carregamento e lugar(es) de estacionamento.
Artigo 3.º — Definições e Siglas
Vigente desde: 02/08/2024