Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na ESSEM
Objeto e âmbito
Modalidades de concursos especiais
Periodicidade e validade
Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.
Âmbito
São abrangidos por este concurso os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro.
Cursos a que se podem candidatar
Apresentação da candidatura
A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente conforme o estipulado no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.
Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme o estabelecido no Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
Cursos a que se podem candidatar
Provas de aptidão
Seriação
Candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e propina da candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão
Matrícula e inscrição
Integração curricular e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todos os anteriores referentes a este assunto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
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