- 1 -As propostas têm de respeitar o orçamente definido, possuir interesse público e estar enquadradas nas necessidades da população e podem destinar-se a investimentos, manutenções, programas, atividades ou eventos.
- 2 -Devem ser claras e precisas quanto aos seus objetivos, tecnicamente exequíveis, a fim de permitir uma análise e avaliação corretas.
- 3 -Se o mesmo texto incluir várias propostas, apenas a primeira será considerada.
- 4 -Os participantes devem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização. Contudo, a descrição da proposta deverá constar obrigatoriamente no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão. Devem ser acompanhadas de orçamento atualizado, elaborado nos 30 dias anteriores à data da entrega.
- 5 -As propostas não devem contemplar, sob pena de virem a ser excluídas, as seguintes características:
- a)Contemplem a venda de serviços;
- b)Se verifique, após avaliação, exceder o montante orçamentado;
- c)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos da freguesia e legislação em vigor;
- d)Estejam a ser executadas no âmbito do Plano Plurianual de Atividades da Freguesia e cuja execução/implementação ultrapasse as competências da JFS;
- e)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Junta;
- f)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- g)Não sejam tecnicamente exequíveis, mediante parecer da CA;
- h)Se identifiquem estritamente com o culto religioso e/ou grupos partidários;
- i)Tenham comissionadas marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham patentes;
- j)Beneficiem exclusivamente interesses privados.
Artigo 10.º — Características das propostas
Vigente desde: 28/07/2023