- 1 -Após a análise das propostas é elaborada e divulgada a lista de propostas admitidas e excluídas.
- 2 -A exclusão das propostas será fundamentada, com base no presente Regulamento, e comunicada aos proponentes das mesmas, antes da data de afixação da referida lista definitiva, pelos meios mais expeditos da JFS.
- 3 -Da lista de propostas excluídas cabe reclamação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
- 4 -A reclamação dos resultados relativamente às propostas excluídas deve ser efetuada pelo proponente e entregue pessoalmente na sede da JFS ou por correio eletrónico para [email protected], ou outro a designar, dentro do prazo referido no ponto 3 do presente artigo 12.º
- 5 -Cabe à Comissão de Acompanhamento analisar as reclamações e emitir um parecer sobre as mesmas, num período máximo de 10 dias úteis, após o término do período de reclamação, assim como notificar os reclamantes da decisão final.
- 6 -Findo o prazo indicado, não serão consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 12.º — Divulgação de propostas admitidas e reclamação
Vigente desde: 28/07/2023