- 1 -Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas a sufrágio.
- 2 -A lista definitiva será divulgada nos meios de divulgação e de comunicação ao dispor da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Divulgação da lista definitiva de propostas
Vigente desde: 28/07/2023