- 1 -A lista definitiva de propostas é colocada a votação, podendo expressar-se:
- a)Todos os eleitores inscritos na Freguesia de Sapataria, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- b)Cada freguês só pode votar uma vez e numa só proposta;
- c)O voto será presencial e efetuado pelo próprio, na sede da JFS em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação tem de ser efetuada durante o normal funcionamento da JFS, até à data-limite definida;
- d)A votação abrangerá um período de cinco dias úteis;
- e)A divulgação/publicação de resultados ocorrerá até ao final do dia útil seguinte ao limite da votação, pelos meios ao dispor da Junta de Freguesia;
- f)O projeto vencedor será o que recolher o maior número de votos válidos.
- 2 -Em caso de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
- a)Realizar-se-á uma segunda votação em que intervêm unicamente os projetos empatados;
- b)Esta votação que decorrerá nos mesmos termos da votação anterior, mas num prazo de três dias úteis;
- c)A divulgação/publicação de resultados ocorrerá até ao final do dia útil seguinte ao limite da votação;
- d)O projeto vencedor será o que recolher o maior número de votos válidos, na segunda eleição;
- e)A proposta vencedora será convertida em projeto e inserida no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de Sapataria.
Artigo 14.º — Votação e publicitação de resultados
Vigente desde: 28/07/2023