- 1 -A proposta aprovada passará a ser designada de Projeto.
- 2 -Competirá à Junta de Freguesia a mobilização de meios para a execução do Projeto aprovado.
- 3 -A execução do Projeto é acompanhada pela CA, podendo a mesma solicitar a qualquer momento informações adicionais ao proponente.
- 4 -Caso seja necessário proceder a alterações/ajustes técnicos ao projeto inicialmente proposto, estas serão objeto de discussão e análise conjunta entre a CA e o proponente.
Artigo 15.º — Execução (implementação e monitorização)
Vigente desde: 28/07/2023