- 1 -Em função da missão definida pelo ICOM - International Council of Museums - Portugal para os Museus, bem como do incentivo à dinamização e valorização do espaço museológico que se pretende promover e apoiar, estão isentos da taxa devida pelo ingresso nos Museus:
- a)Os visitantes do Museu Municipal de Faro no dia 4 de março - Dia do Aniversário do Museu Municipal de Faro;
- b)Todos os visitantes no dia 18 de abril - Dia Internacional dos Monumentos e Sítios;
- c)Todos os visitantes no dia 18 de maio - Dia Internacional dos Museus;
- d)Todos os visitantes no último fim de semana de setembro - Jornadas Europeias do Património;
- e)Os visitantes do Museu Regional do Algarve no dia 15 de dezembro - Dia do Aniversário do Museu Regional do Algarve;
- f)Todos os munícipes de Faro, que visitem os Museus ao fim de semana;
- g)Os visitantes do Museu Municipal de Faro, aos domingos;
- h)As crianças até aos 3 anos de idade, inclusive;
- i)Os professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino, no âmbito de visitas organizadas;
- j)Os sócios da APOM - Associação Portuguesa de Museologia, do ICOM, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas afins, nacionais ou internacionais;
- k)Os antigos Combatentes e viúvas e viúvos de Antigos Combatentes, quando detentores do cartão comprovativo da sua condição nos termos do previsto no Estatuto do Antigo Combatente;
- l)Os associados dos Grupos de Amigos dos Museus;
- m)Os jornalistas e profissionais do turismo, no desempenho das suas funções, sempre que devidamente identificados;
- n)Os grupos ligados a associações de solidariedade social, no âmbito de visitas organizadas;
- o)Os investigadores devidamente identificados;
- p)Os alunos cuja visita se destine à realização de trabalhos escolares sobre o edifício ou as coleções dos Museus, mediante autorização prévia.
- 2 -As crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, os portadores do Cartão-jovem e os maiores de 65 anos beneficiam de uma redução de 25 % da taxa devida pelo ingresso nos Museus.
- 3 -Quando, no âmbito de visitas orientadas, estão isentos do pagamento da referida taxa:
- a)Os professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino, no âmbito de visitas organizadas;
- b)Os jornalistas e profissionais do turismo, no desempenho das suas funções sempre que devidamente identificados;
- c)As crianças até aos 3 anos de idade, inclusive;
- d)Os grupos ligados a associações de solidariedade social.
- 4 -As crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, os portadores do Cartão-jovem e os maiores de 65 anos, beneficiam de uma redução de 25 % da taxa devida no âmbito de visitas orientadas.
- 5 -Podem ser atribuídas outras isenções e reduções do valor das taxas praticadas através da celebração de protocolos com entidades, mediante proposta dos serviços a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Museus Municipais
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024