Para efeitos da ocupação de zonas de estacionamento de duração limitada do Município de Faro:
- a)O período mínimo de cobrança é de 15 (quinze) minutos;
- b)É devida a taxa máxima diária quando o veículo estacionado não cumpra o disposto no Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nomeadamente, por falta de título ou quando este se encontre caducado, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas no referido Regulamento.