- 1 -As taxas devidas pela atribuição de espaços de venda em feiras são liquidadas nos seguintes moldes:
- a)O pagamento das taxas relativas ao primeiro mês de ocupação dos espaços de venda atribuídos é efetuado aquando do procedimento de seleção;
- b)O pagamento das taxas referentes aos meses subsequentes é efetuado até ao último dia útil do mês anterior ao da realização da feira;
- c)O pagamento efetuado em data posterior à referida na alínea anterior sofre um acréscimo de 30 %.
Artigo 38.º — Mercados, feiras e venda ambulante
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