Artigo 21.º n.º 1 - Feira
Artigo 21.º n.º 3 - Mercado de Estoi
As taxas do artigo 21.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pelo mercado municipal em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 48 % do valor do custo.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Valor taxas para 2024
Benefício auferido pelo particular
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO V
Equipamentos Municipais
Artigo 21.º
Outros Equipamentos Municipais
1
Feira por metro quadrado e por dia
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,11 €
0,00 €
0,11 €
0,10 €
1
9 %
0 %
2
Mera comunicação prévia para organização de feira por entidade privada
38,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,34 €
57,74 €
30,00 €
1
48 %
0 %
2.1
Acrescer caso o espaço ocupado seja municipal e por Ocupação de espaço, por metro quadrado ou fração, e por dia
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,11 €
0,00 €
0,11€
0,11 €
1
0 %
0 %
3
Mercado - Estoi
3.1
Talho, por metro quadrado e por mês
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
3,38 €
0,00 €
3,38 €
3,30 €
1
2 %
0 %
Artigo 21.º n.º 4 - Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Faro
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 21 % do valor do custo. Aplica-se desincentivo quando existe reincidência na captura de animais na ordem de 79 %.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Valor taxas para 2024
Benefício auferido pelo particular
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO V
Equipamentos Municipais
Artigo 21.º
Outros Equipamentos Municipais
4
Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Faro
4.1
Captura, Recolha e Transporte, por animal
4.1.1
Captura de animais de companhia (cães, gatos e furões) na via pública ou em quaisquer lugares públicos
41,40 €
0,00 €
0,00 €
6,25 €
0,00 €
22,34 €
69,99 €
69,20 €
1
1 %
0 %
4.1.2
Captura/ Recolha de outros animais (valor a cobrar igual ao valor de custo pelo serviço contratado)
4.1.3
Reincidência, no decurso dos 12 meses seguintes
41,40 €
0,00 €
0,00 €
6,25 €
0,00 €
22,34 €
69,99 €
125,00 €
1
0 %
79 %
4.1.4
Captura em propriedade privada
41,40 €
0,00 €
0,00 €
6,25 €
0,00 €
22,34 €
69,99 €
63,00 €
1
10 %
0 %
4.1.5
Recolha de cadáver de animal
33,40 €
0,00 €
0,00 €
4,25 €
0,00 €
14,34 €
51,99 €
41,00 €
1
21 %
0 %
4.2
Alojamento - valor por animal/dia
4.2.1
Até 20 kg
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,97 €
0,00 €
1,97 €
1,90 €
1
4 %
0 %
4.2.2
Entre 20 kg e 30 kg
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2,62 €
0,00 €
2,62 €
2,60 €
1
1 %
0 %
4.2.3
Superior a 30 kg
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
3,28 €
0,00 €
3,28 €
3,20 €
1
2 %
0 %
4.3
Acresce valor da alimentação/ dia:
4.3.1
Até 20 kg
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,15 €
0,00 €
1,15 €
1,15 €
1
0 %
0 %
4.3.2
Entre 20 kg e 30 kg
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,42 €
0,00 €
1,42 €
1,40 €
1
1 %
0 %
4.3.3
Superior a 30 kg
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,50 €
0,00 €
1,50 €
1,50 €
1
0 %
0 %
4.4
Recolha de animais por determinação das autoridades competentes para o encaminhamento ou de ordem judicial
41,40 €
0,00 €
0,00 €
6,25 €
0,00 €
22,34 €
69,99 €
63,00 €
1
10 %
0 %
4.5
Ocisão de animal nos termos legalmente previstos
41,40 €
0,00 €
5,00 €
0,00 €
0,00 €
22,34 €
68,74 €
60,00 €
1
13 %
0 %
4.6
Eliminação de cadáver
4.6.1
Valor por kg - (valor a cobrar igual ao valor de custo pelo serviço contratado)
4.7
Entrega voluntária nos termos legalmente previstos
Gratuito
Artigo 21.º n.º 5 - Cemitério Municipal
Neste capítulo, com exceção das taxas das alíneas 5.1.1, 5.1.2., 5.1.3 e 5.1.4., as taxas enquadram-se em dois tipos, no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional, sendo que o total do custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, suportando o Município um custo social associado que ascende no máximo a 45 % do valor do custo.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta dois tipos:
1 - O valor apurado para a concessão de terrenos para sepulturas ou jazigos em função do valor de mercado do m2 dos terrenos do cemitério face à área ocupada;
2 - A imputação do valor dos custos de manutenção anuais do cemitério a cada tipo de infraestrutura (sepulturas e jazigos), consoante os prazos de ocupação médios. No caso das ocupações com caráter perpétuo, considerou-se como tempo de ocupação 30 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado, pelo que se imputou custos de manutenção do cemitério durante esse período. Após esse tempo, por norma, os proprietários deixam o espaço ocupado ao abandono. No que diz respeito às ocupações temporárias, imputou-se os custos de manutenção tendo em conta o prazo médio de ocupações das diferentes infraestruturas, como abaixo indicado.
Para estimar o valor da concessão de terrenos para sepulturas e jazigos, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno do cemitério municipal, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando que o valor da avaliação da AT corresponde em média a 80 % do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total dos cemitérios (13148 m2 no Novo Cemitério, 18263 no Cemitério da Esperança e 972 m2 do Cemitério da Conceição). Tendo em conta os diferentes tipos de infraestruturas, aplicou-se o valor do m2 obtido pelas áreas médias de ocupação de cada infraestrutura.
A repartição dos custos totais de funcionamento anual comuns pelas várias infraestruturas (sepulturas e jazigos) efetuou-se na percentagem da área total ocupada por cada infraestrutura e, posteriormente, pelo número total de cada uma das infraestruturas, face ao total de infraestruturas a repartir. Apurou-se, assim, o custo anual de funcionamento do cemitério que é afeto a atividades de manutenção por infraestrutura, dividindo-se depois pelo número total de infraestruturas existentes, alcançando-se o valor anual de manutenção por infraestrutura, para imputação aos vários processos, que se somou à componente do Tipo B em cada taxa aplicável (na coluna das amortizações dos bens imóveis) para determinar o total do custo da atividade pública local, que em alguns casos é inferior ao valor da taxas cobradas, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 83 % do valor do custo.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Valor taxas para 2024
Benefício auferido pelo particular
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO V
Equipamentos Municipais
Artigo 21.º
Outros Equipamentos Municipais
5
Cemitérios
5.1
Inumação, por cada em:
5.1.1
Sepulturas temporárias
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,55 €
81,80 €
50,00 €
1
39 %
0 %
5.1.2
Gavetões de consunção aeróbica
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,55 €
81,80 €
45,00 €
1
45 %
0 %
5.1.3
Sepulturas ou gavetões com caráter de perpetuidade
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,55 €
81,80 €
50,00 €
1
39 %
0 %
5.1.4
Jazigos com caráter de perpetuidade
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,55 €
81,80 €
45,00 €
1
45 %
0 %
5.2
Exumação:
5.2.1
Por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do mesmo cemitério
76,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
38,67 €
115,47 €
100,00 €
1
13 %
0 %
5.3
Trasladação
38,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,34 €
57,74 €
50,00 €
1
13 %
0 %
5.4
Ocupação de gavetões com caráter de perpetuidade, por cada:
5.4.1
No 1.º piso
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 763,00 €
26,55 €
1 844,80 €
1 250,00 €
1
32 %
0 %
5.4.2
No de 2.º e 3.º piso
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 763,00 €
26,55 €
1 844,80 €
1 500,00 €
1
19 %
0 %
5.4.3
No de 4.º piso
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 763,00 €
26,55 €
1 844,80 €
900,00 €
1
51 %
0 %
5.5
Ocupação de ossários municipais, por cada ossada:
5.5.1
No 1.º, 5.º e 6.º pisos
5.5.1.1
Pela 1.ª ocupação
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
170,00 €
26,55 €
251,80 €
200,00 €
1
21 %
0 %
5.5.2
No 2.º, 3.º e 4.º pisos.
5.5.2.1
Pela 1.ª ocupação
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
170,00 €
26,55 €
251,80 €
240,00 €
1
5 %
0 %
5.5.3
Por cada ocupação subsequentes além da 1.ª ocupação
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,55 €
81,80 €
35,00 €
1
57 %
0 %
5.6
Ocupação de columbários municipais:
5.6.1
Primeiras cinzas, por cada:
5.6.1.1
Por um ano
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
34,00 €
26,55 €
115,80 €
50,00 €
1
57 %
0 %
5.6.1.2
Por 5 anos
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
170,00 €
26,55 €
251,80 €
107,50 €
1
57 %
0 %
5.6.1.3
Por 25 anos
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
510,00 €
26,55 €
591,80 €
400,00 €
1
32 %
0 %
5.6.2
Cinzas subsequentes, até ao limite de quatro, por cada
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,55 €
81,80 €
35,00 €
1
57 %
0 %
5.7
Concessão de terrenos:
5.7.1
Para sepultura perpétua
55,25 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 551,31 €
26,55 €
1 633,11 €
1 500,00 €
1
8 %
0 %
5.7.2
Para jazigo, por metro quadrado
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
554,04 €
0,00 €
554,04 €
550,00 €
1
1 %
0 %
5.8
Depósito transitório de urnas:
5.8.1
Pelo período de 1 dia ou fração
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
44,82 €
0,00 €
44,82 €
20,00 €
1
55 %
0 %
5.8.2
Pelo período de 15 dias ou fração (para efeitos de obras)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
134,46 €
0,00 €
134,46 €
100,00 €
1
26 %
0 %
5.9
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos:
5.9.1
Classe sucessiva, nos termos do artigo 2133.º do Código Civil
5.9.1.1
Sepulturas
78,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
43,67 €
122,47 €
90,00 €
1
27 %
0 %
5.9.1.2
Jazigos
78,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
43,67 €
122,47 €
120,00 €
1
2 %
0 %
5.9.2
Outros casos
5.9.2.1
Sepulturas
76,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 551,31 €
38,67 €
1 666,79 €
1 400,00 €
1
16 %
0 %
5.9.2.2
Jazigos
76,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2 881,01 €
38,67 €
2 996,48 €
2 800,00 €
1
7 %
0 %
5.10
Autorização para realização de trabalhos de enriquecimento ou embelezamento, por cada:
5.10.1
Colocação de grade ou semelhante
38,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,34 €
57,74 €
30,00 €
1
48 %
0 %
5.10.2
Colocação epitáfio
38,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,34 €
57,74 €
10,00 €
1
83 %
0 %
5.10.3
Colocação de bordadura
38,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,34 €
57,74 €
40,00 €
1
31 %
0 %
5.10.4
Colocação da floreira
38,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,34 €
57,74 €
10,00 €
1
83 %
0 %
5.11
Utilização de capela:
5.11.1
Por dia ou fração
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,35 €
0,00 €
9,35 €
9,00 €
1
4 %
0 %
5.12
Utilização de câmara frigorífica:
5.12.1
Por dia ou fração
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
8,35 €
0,00 €
8,35 €
8,00 €
1
4 %
0 %
5.13
Serviços Diversos no Cemitério
5.13.1
Utilização de carreta
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
8,35 €
0,00 €
8,35 €
8,00 €
1
4 %
0 %
5.13.2
Calafetagem ou emparedamento
38,40 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,34 €
57,74 €
15,00 €
1
74 %
0 %
5.13.3
Obras em jazigos para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal aplicam-se as taxas previstas na Tabela de Taxas Urbanísticas
5.13.4
Reabertura do cemitério fora das horas regulamentares (em dia útil, ou sábados, domingos e feriados)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
40,35 €
0,00 €
40,35 €
40,00 €
1
1 %
0 %
Artigo 21.º n.º 6 - Utilização do Terminal Rodoviário de Faro - Passeio Abu S. Ibn Harude - Faro
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva. O custo da atividade pública local é igual ao valor da taxa aplicada.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Valor taxas para 2024
Benefício auferido pelo particular
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO V
Equipamentos Municipais
Artigo 21.º
Outros Equipamentos Municipais
6
Utilização do Terminal Rodoviário de Faro - Passeio Abu S. Ibn Harune - Faro
6.1
Utilização dos Cais pelas Empresas de Transporte
6.1.1
Mensalidade por utilização/paragem por mês (transporte regular)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
200,00 €
0,00 €
200,00 €
200,00 €
1
0 %
0 %
6.1.2
Toque ocasional/ paragem (por unidade/cada 20 minutos)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2,00 €
0,00 €
2,00 €
2,00 €
1
0 %
0 %
6.1.3
Utilização Noturna (Entre as 23h00 e as 06h00) /noite
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,00 €
0,00 €
15,00 €
15,00 €
1
0 %
0 %
6.1.4
Utilização Noturna (Entre as 23h00 e as 06h00)
/mês
0,00 €
0,00 €
0,00 €
200,00 €
0,00 €
200,00 €
200,00 €
1
0 %
0 %
6.1.5
Mensalidade por utilização/paragem na via pública por mês
0,00 €
0,00 €
0,00 €
100,00 €
0,00 €
100,00 €
100,00 €
1
0 %
0 %
6.1.6
Ocupação de bilheteira presencial (por mês)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
200,00 €
0,00 €
200,00 €
200,00 €
1
0 %
0 %
6.1.7
Ocupação de bilheteira automática (por mês)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
100,00 €
0,00 €
100,00 €
100,00 €
1
0 %
0 %
6.1.8
Ocupação da sala de reuniões (por dia)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
20,00 €
0,00 €
20,00 €
20,00 €
1
0 %
0 %
6.1.9
Guarda e despacho de bagagens e mercadorias achadas por unidade e por dia
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2,00 €
0,00 €
2,00 €
2,00 €
1
0 %
0 %
6.1.10
Recolha diária ocasional de autocarros
0,00 €
0,00 €
0,00 €
20,00 €
0,00 €
20,00 €
20,00 €
1
0 %
0 %
6.1.11
Publicidade mensal/m2
0,00 €
0,00 €
0,00 €
100,00 €
0,00 €
100,00 €
100,00 €
1
0 %
0 %
6.2
Utilização de outros lugares fora do terminal rodoviário
0,00 €
0,00 €
0,00 €
100,00 €
0,00 €
100,00 €
100,00 €
1
0 %
0 %
6.3
Mensalidade /por utilização paragem na via pública por mês exceto transporte regular
0,00 €
0,00 €
0,00 €
400,00 €
0,00 €
400,00 €
400,00 €
1
0 %
0 %
Artigo 21.º n.º 7 - Zonas de estacionamento Limitado
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo C - as que decorrem da utilização de um espaço comum a todos. O custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, uma vez que o Município pretende promover a rotatividade no estacionamento e irá cobrar valor superior ao custo num máximo de 56 %.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Valor taxas para 2024
Benefício auferido pelo particular
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO V
Equipamentos Municipais
Artigo 21.º
Outros Equipamentos Municipais
7
Zonas de estacionamento Limitado
7.1
Valor de cada Fração de 15 min
7.1.1
Zona A
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,16 €
0,00 €
0,16 €
0,25 €
1
0 %
56 %
7.1.2
Zona B
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,16 €
0,00 €
0,16 €
0,20 €
1
0 %
25 %
7.1.3
Outras zonas a criar futuramente aplicando os valores previstos na zona B