- 1 -As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas no âmbito dos apoios prestados, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Freguesia, até 15 dias após a concessão do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia decide sobre a reclamação no prazo de 30 dias, após a receção da mesma, sem prejuízo da possibilidade de impugnação judicial, nos termos legalmente previstos.
- 3 -Para a resolução de quaisquer conflitos emergentes da interpretação, aplicação ou execução do presente regulamento, é competente, com exclusão de qualquer outro, o foro da comarca de Setúbal.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 11/07/2025