- 1 -Os pedidos de apoio devem ser requeridos pela entidade/associação/freguês, através de e-mail ou ofício dirigido ao Executivo da Junta, indicando o fim a que se destina.
- 2 -Os pedidos de apoio de montante pecuniário anual, que impliquem assinatura de protocolo de colaboração, têm de ser submetidos até o dia 15 de setembro do ano anterior de forma a possibilitar a análise atempada das candidaturas, e ser cabimentado em sede de orçamento anual.
- 3 -O Executivo da Junta, pode deliberar o convite a entidade/associação, para a celebração de protocolo de colaboração, desde que as mesmas sejam sujeitas aos critérios de candidatura, avaliação e deveres, previstos no presente regulamento.
- 4 -Recebido o pedido e verificada a conformidade do mesmo será apreciado pelo Executivo da Junta de Freguesia, sendo que a deliberação do órgão executivo deve enquadrar e justificar a concessão ou não dos apoios.
- 5 -Os pedidos de espaço, equipamentos ou prestação de serviços, devem ser realizados com antecedência de 15 dias relativamente às atividades a realizar e desde que não afetem o normal funcionamento da autarquia.
- 6 -Caso se verifique alguma falta de documento, ou alguma desconformidade, sempre que aplicável, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias. Caso não o faça o pedido será indeferido.
- 7 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão preferencialmente por correio eletrónico.
- 8 -A Junta de Freguesia, no âmbito das suas competências, pode em reunião de Executivo, deliberar a atribuição de apoio pontual a alguma entidade ou freguês, sempre que seja considerado, que alguma atividade ou projeto, em questão seja relevante ou tenha elevado interesse para a população da Freguesia e dignifique a imagem da mesma.
Artigo 3.º — Procedimentos
Vigente desde: 11/07/2025