- 1 -A Junta de Freguesia compromete-se a assegurar os meios necessários à análise técnica de todas as propostas recebidas, dentro dos parâmetros definidos.
- 2 -Após a receção das propostas, nos termos do artigo anterior, as mesmas ficam sujeitas à análise técnica.
- 3 -A análise das propostas é feita pela Comissão de Análise Técnica, constituída para o efeito, podendo esta comissão solicitar algum esclarecimento complementar que seja necessário à sua avaliação.
- 4 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com o ponto 1, do artigo 12.º, são transformadas em projetos que por sua vez serão submetidas a votação, excluindo-se as restantes.
Artigo 13.º — Análise Técnica
Vigente desde: 28/07/2023