- 1 -Serão colocados a votação todos os projetos considerados elegíveis decorrentes das propostas apresentadas pelos cidadãos.
- 2 -A votação dos projetos será feita mediante boletim de voto próprio, do modelo em anexo, cabendo a cada cidadão ou instituição, um voto.
- 2.1 -Os locais de voto são:
- a)Nas datas e horas a acordar com o executivo do respetivo ano;
- b)Outros locais descentralizados, percorrendo as localidades da área geográfica da Freguesia, em datas, locais e horários a anunciar, para a recolha dos votos, em urna fechada, carecendo de documento comprovativo da identidade do votante para garantir o disposto no ponto 4.
- 3 -O calendário com a recolha dos votos descentralizado será divulgado conjuntamente com a lista dos projetos a submeter a votação.
- 4 -A divulgação dos projetos e do calendário de votação será efetuada pelos meios materializados e desmaterializados ao dispor.
Artigo 15.º — Votação
Vigente desde: 28/07/2023